POLÍCIA

Polícia Civil apreende nove armas de fogo e munições durante investigação sobre duplo homicídio

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Policiais da Delegacia de Comodoro apreenderam, nesta quinta-feira (14.11), em uma chácara no município, nove armas de fogo de diversos calibres e dezenas de munições.

A equipe foi ao endereço, na Gleba Águas Claras, para cumprir um mandado de busca e apreensão como parte da investigação sobre o homicídio de duas vítimas, encontradas na semana passada em um lixão de Comodoro. Os corpos dos dois rapazes, identificados como Carlos Daniel Moreira Pereira, 18, e Marcos Antônio Andrade dos Santos, 28 anos, foram encontrados amarrados com correntes e marcas de disparos.

No endereço das buscas, os investigadores encontraram duas pessoas que informaram que o proprietário do imóvel não estava na chácara.

O dono do imóvel foi localizado posteriormente e conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos sobre o duplo homicídio. Ele relatou que um morador da cidade levou à chácara dois suspeitos de envolvimento no crime, que ficaram alguns dias no local e todos realizaram disparos usando uma pistola 9mm.

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Os policiais conseguiram identificar a pessoa que levou os suspeitos ao local e realizaram diligências na casa dele, onde foram apreendidas as nove armas de fogo e caixas com munições. Três armas não possuem registro. As armas têm calibres de 22, 32, 38, como espingardas e revólver, e pistolas 357 e 9mm,

O responsável pelas armas foi detido em flagrante pelo crime de posse irregular de arma de fogo.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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