POLÍCIA

Polícia Civil apreende adolescente responsável por disparo que atingiu criança de 7 anos

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Policiais da Delegacia de Sorriso (442 km ao norte de Cuiabá) apreenderam, nesta terça-feira (25.06), um adolescente de 17 anos, identificado como o autor de um disparo de arma de fogo que atingiu de raspão a cabeça de uma criança de 7 anos, no município.

O suspeito, apontado como integrante de uma facção criminosa, é namorado da irmã da vítima e estava “brincando” com a arma dentro da residência quando ocorreu o disparo. Ele foi autuado em flagrante pelos atos infracionais de tentativa de homicídio, porte ilegal de arma de fogo e fraude processual.

O incidente ocorreu no final da tarde de domingo (23/06). Inicialmente, os familiares relataram que a menor de 13 anos, irmã da vítima, estava na porta da residência com seu namorado quando dois homens encapuzados se aproximaram em uma motocicleta e efetuaram disparos de arma de fogo.

Posteriormente, o menino foi encontrado caído, ferido pelo disparo e com sangramento na cabeça. Durante as investigações, as equipes policiais descobriram que a história não coincidia e que o disparo havia sido efetuado dentro da casa.

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Segundo o delegado Bruno França, minutos antes do crime, o suspeito, integrante de uma facção criminosa e investigado por outros crimes, estava no interior da residência manuseando a arma, fazendo fotos, travando e puxando o gatilho, quando ocorreu o disparo.

Após o incidente, o suspeito fugiu da cidade, mas foi preso pelos policiais civis na rodovia enquanto voltava para buscar seus pertences em Sorriso.

Ele foi conduzido à Delegacia de Sorriso, onde, após ser ouvido, foi autuado em flagrante pelos atos infracionais de tentativa de homicídio, porte ilegal de arma de fogo e fraude processual.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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