POLÍCIA

Polícia Civil apreende 194 tabletes de pasta base na região de fronteira

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Uma carga de entorpecentes, com 194 tabletes de pasta base de cocaína, foi apreendida pela Polícia Civil, na tarde de terça-feira (25.3), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Mirassol d’Oeste. A carga era transportada em um veículo Fiat Uno, na Rodovia MT-265, na região do município de Porto Esperidião.

Ao perceber que seriam abordados pela equipe policial, dois ocupantes do veículo abandonaram o carro na rodovia e fugiram para região de mata.

As investigações conduzidas pela Delegacia de Mirassol d’Oeste iniciaram após recebimento de denúncia anônima, de que um veículo Fiat Uno teria ido até a região de Porto Esperidião, com a intenção de buscar entorpecentes.

Com base nas informações, os policiais passaram a monitorar a região por alguns dias, conseguindo na terça-feira (25), identificar o veículo suspeito. Durante a ação, os policiais deram sinal de parada para o veículo, porém o condutor não obedeceu à ordem policial e saiu em alta velocidade, em uma estrada vicinal, momento em que abandonaram o veículo e fugiram para a mata.

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Em buscas no interior do veículo, foram localizados vários sacos com tabletes de pasta base de cocaína, totalizando 194 peças do entorpecente, além de 20 pacotes com folhas de coca. Os policiais entraram na região de mata em buscas dos suspeitos, porém ninguém foi localizado.

Diante dos fatos, todo material ilícito foi apreendido e encaminhado para as providências cabíveis. O delegado de Mirassol d’Oeste, Gustavo Ataíde, ressaltou que as investigações seguem em andamento para identificar os responsáveis pela droga, assim como outros possíveis envolvidos.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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