Policiais militares do Grupo de Apoio (GAP) do 3º Batalhão recuperaram, na noite desta segunda-feira (15.12), duas motocicletas e prenderam um faccionado por receptação e tráfico ilícito de drogas, em Cuiabá. As motos foram utilizadas em ações criminosas em Cáceres. Os veículos foram furtados do pátio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (Derfva).
Durante policiamento tático e ostensivo na região do bairro Três Poderes em Cuiabá, em decorrência de uma tentativa de homicídio na última semana, os policiais militares identificaram o homem, em atitude suspeita, nas proximidades de um campo de futebol. Ao ser abordado, o homem apresentou resistência e tentou agredir as equipes, sendo contido em seguida.
Com ele, os militares apreenderam duas porções de substância análogas à maconha. À PM, o homem revelou que havia um pote escondido no local com mais 16 porções do mesmo entorpecente. O envolvido ressaltou que morava em um conjunto de kitnets de frente ao local em que foi abordado.
Na casa, as equipes flagraram uma motocicleta modelo Honda Pop, preta, sem placa e guidão e uma Honda Fan 160, azul, que também estava sem placa. Após checagem do número de chassi de ambos veículos, foi constatado que elas haviam sido furtadas do pátio da Derfva, dias atrás.
Questionado sobre as motos, o homem confessou ter sido o autor do ação criminosa, bem como alegou que os veículos teriam sido apreendidos, após serem utilizados em crimes de homicídios contra faccionados rivais no município de Cáceres. O homem foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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