POLÍCIA

PM prende suspeito de violência doméstica e ameaça com armas de fogo em Santa Cruz do Xingu

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A Polícia Militar prendeu um homem de 42 anos por violência doméstica e ameaça, na noite deste domingo (11.08), na zona rural de Santa Cruz do Xingu. Com ele, a PM apreendeu duas armas de fogo e munições para os objetos.

A equipe do Núcleo de Polícia Militar foi acionada para verificar uma situação de agressão envolvendo um casal, em uma propriedade rural. Segundo a denúncia, o suspeito teria enforcado sua mulher e feito ameaças de morte contra ela e os demais moradores de uma residência.

No endereço indicado, os militares entraram em contato com os donos da casa, que informaram que estavam na companhia de outro casal, consumindo bebidas alcoólicas durante todo o dia. Em determinado momento, o suspeito iniciou uma discussão com sua esposa e começou a agredi-la.

A vítima de 40 anos foi encontrada no local, bastante assustada, e confirmou os fatos. A mulher informou ainda o endereço em que residia com o suspeito e disse aos policiais que no local havia armas de fogo.

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Os policiais se deslocaram até a casa da vítima e encontraram o suspeito, que negou as acusações de agressão. Ao ser questionado sobre as armas de fogo, o homem levou a PM até o local onde estavam guardadas uma pistola de calibre .9mm e um rifle carabina de calibre 22. Junto com as armas também foram apreendidas munições para o armamento.

Diante da situação, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia de Polícia Civil para demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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