POLÍCIA

PM prende homem por sequestro e liberta dupla que seria julgada pelo “tribunal do crime” de uma facção

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A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu um homem, de 23 anos, por sequestro e lesão corporal, na noite deste domingo (30.11), em Sorriso. Na ação, os policiais libertaram dois homens, de 21 e 39 anos, que seriam alvos de um “tribunal do crime” de uma facção criminosa.

A equipe policial foi acionada por uma testemunha que relatou que seus funcionários foram sequestrados por quatro membros de uma facção criminosa, durante uma festa no Centro de Tradições Nordestinas da cidade.

Os policiais, que já estavam realizando um patrulhamento na região, se deslocaram até o endereço e encontraram as vítimas, que conseguiram fugir do local em um momento de distração dos faccionados.

Aos policiais militares, os homens relataram que seriam alvo de um “salve” e que, durante o sequestro, tiveram as mãos amarradas e foram ameaçados com uma arma de fogo. Segundo eles, os suspeitos ainda transmitiam toda a ação por videochamada ao líder da facção.

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Ainda no local, a PM flagrou um suspeito que fugiu para o interior de uma residência ao ver a viatura. A equipe localizou o homem que foi reconhecido pelas vítimas. Questionado sobre o crime, ele afirmou que apenas cumpria ordens da facção e que o líder do grupo está preso na cidade de Sinop.

Diante dos fatos, o suspeito foi encaminhado para a delegacia, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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