POLÍCIA

PM prende faccionados por tráfico de drogas e apreende 67 porções de entorpecentes

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam uma mulher, de 20 anos, e um homem, de 22 anos, por tráfico ilícito de drogas, nesta quarta-feira (11.2), em Várzea Grande. Com os suspeitos, foram apreendidas 67 porções de maconha e cocaína.

Durante patrulhamento tático, a equipe policial flagrou uma mulher em atitude suspeita em uma motocicleta. Ela, ao ver a viatura, jogou um objeto no chão, abandonou o veículo e tentou fugir.

Em seguida, os policiais realizaram a abordagem. As equipes identificaram que o objeto era uma porção de maconha. Questionada sobre a droga, a mulher confessou que estava fazendo uma entrega a mando de um homem e indicou o local onde ele estava. A suspeita ainda afirmou possuir mais quantidades de entorpecentes em sua residência.

A equipe se deslocou até o imóvel e encontraram cinco porções de cocaína e mais seis porções de maconha. Em ato contínuo, os policiais se deslocaram ao endereço do segundo suspeito e foi localizado. O homem tentou fugir ao ver a presença policial.

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Durante buscas na residência, a equipe encontrou 25 porções de maconha e 30 porções de cocaína, além de material de preparo. Após consulta, foi identificado que o suspeito possui passagem criminal por tráfico de drogas.

Os suspeitos foram encaminhados para a delegacia, com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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