POLÍCIA

PM prende dono de bar faccionado que vende cigarros contrabandeados em Dom Aquino

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A Polícia Militar prendeu um integrante de facção criminosa, de 40 anos, por tráfico ilícito de drogas e contrabando na noite desta quarta-feira (26.3), na cidade de Dom Aquino. O suspeito foi identificado como dono de um bar. Na ação, foram apreendidos porções de maconha, cigarros contrabandeados e R$ 2,6 mil da venda dos produtos ilícitos.

Durante patrulhamento pela Operação Tolerância Zero, a PM de Dom Aquino recebeu denúncias sobre um bar que seria ponto de venda de drogas na cidade, além de ser um local onde ocorriam jogos de azar e apostas. As denúncias também apontavam que o proprietário do bar seria ligado a uma facção criminosa.

Os militares foram ao endereço informado e encontraram o local em funcionamento. Algumas pessoas foram abordadas e nada de ilícito foi encontrado. Em seguida, os policiais fizeram contato com o dono do bar, que autorizou as buscas dentro do estabelecimento.

No local, foram encontrados 21 porções de maconha, 188 carteiras de cigarros contrabandeados do Paraguai e a quantia de R$ 2.644,00 em dinheiro proveniente da venda dos produtos.

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Para os policiais, o homem confirmou que os produtos eram de sua propriedade e que fazia o tráfico de drogas dentro de seu bar.

Diante do flagrante, ele recebeu voz de prisão e foi conduzido, com todo o material apreendido, para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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