POLÍCIA

PM prende dois suspeitos de roubo e sequestro de jovem em Sorriso

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Policiais militares do 12º Batalhão prenderam em flagrante dois homens suspeitos de roubo e sequestro de uma mulher em Sorriso. Outros três integrantes da quadrilha já haviam sido detidos pela Polícia Judiciária Civil. O crime ocorreu nesta sexta-feira (2.5).

Conforme o boletim de ocorrência, após o recebimento da denúncia de que uma mulher, de 31 anos, havia sido vítima de roubo e sequestro, os policiais militares intensificaram o policiamento na região com o intuito de localizar os suspeitos do crime.

A vítima foi rendida pela quadrilha após sair do trabalho. A mulher teve uma motocicleta Honda Biz vermelha roubada na ação criminosa.

Durante as investigações do caso, a Polícia Judiciária Civil conseguiu localizar o cativeiro em que a mulher foi mantida refém e abordou três homens. A mulher fazia uso de tornozeleira eletrônica. Os suspeitos relataram que outros dois integrantes da quadrilha também participaram do crime.

Durante o patrulhamento tático pelo bairro Rota do Sol, os policiais militares identificaram uma motocicleta, com as mesmas características apresentadas na denúncia, em frente a um bar, na Rua Vale Dourado.

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Neste momento, os militares realizaram abordagem de dois suspeitos de participar do crime. Eles indicaram a localização de um simulacro de arma de fogo, utilizado para render a vítima.

Os suspeitos foram detidos e levados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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