POLÍCIA

PM e PRF prendem motorista com 350 kg de droga em malas na carroceria de caminhonete

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Equipes da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal apreenderam 350 quilos de maconha, e prendeu o homem, de 37 anos, que transportava a droga em uma caminhonete Hilux furtada, nessa terça-feira (17.04), em Santo Antônio de Leverger.

Os policiais da Força Tática e da PRF estavam em barreira, no trevo entre da BR-070 e MT-040, quando viram uma caminhonete Hilux que estava com visível excesso de bagagem na carroceria. 

Quando os militares se aproximaram para abordagem, o motorista acelerou e começou a trafegar em alta velocidade pela rodovia, desobedecendo às ordens de parada e colocando em risco outros veículos.

Diante da resistência, os policiais da Força Tática realizaram disparos no pneu da caminhonete e interromperam a fuga.

Dentro do veículo, os militares localizaram uma caixa contendo 50 munições de calibre .38, e na carroceria havia várias malas.

A equipe do Canil do Batalhão de Operações Especiais (Bope) foi ao local e periciou as malas, constatando que se tratavam de tabletes de maconha. 

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Ainda em vistoria pelo veículo, os agentes constataram que as placas do automóvel estavam divergentes ao chassi do carro e identificaram que a caminhonete tinha sido furtada no dia 9 deste mês, em Cuiabá.

O suspeito recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido, junto com o material apreendido, para a sede da Polícia Federal na Capital.

Disque-denúncia   

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.


 

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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