POLÍCIA

PM aprende armas e adolescentes envolvidos com facção em Sorriso

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Policiais militares da Força Tática do 3º Comando Regional e do 12º Batalhão apreenderam, nesta quarta-feira (30.4), dois adolescentes, de 15 e 17 anos, por porte ilegal de arma de fogo, em Sorriso.

Um terceiro integrante da quadrilha, identificado como Gabriel Henrique Ferraz, de 18 anos, morreu em confronto com as equipes.

Conforme o boletim de ocorrência, os policiais militares receberam informações de disparos de arma de fogo efetuados na região do Poção. As equipes intensificaram o policiamento com apoio do Raio e se deslocaram ao local informado.

Já nas proximidades, os policiais flagraram os três suspeitos, que correram para uma região de mata. Durante a fuga, as equipes conseguiram abordar os dois adolescentes. Já Gabriel, o terceiro suspeito, disparou contra os policiais, que revidaram a injusta agressão.

O suspeito foi socorrido pelas equipes até o Hospital Regional de Sorriso, mas ele não resistiu e morreu na unidade de saúde. A morte foi constatada por uma equipe médica. Com ele, as equipes apreenderam um revólver e munições.

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Um dos suspeitos detidos revelou que os três fazem parte de uma facção criminosa e que Gabriel era o principal suspeito pela tentativa de homicídio ocorrido na última terça-feira (29.4), na Praça da Integração, no município de Sorriso.

Os menores e a arma foram levados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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