POLÍCIA

PM apreende 300 kg de defensivos agrícolas avaliados em R$ 2 milhões

Publicado em

Uma carga de 300 kg de defensivos agrícolas foi apreendida por policiais militares da 29ª Companhia Independente de Força Tática, nessa segunda-feira (29.01), no município de Barra do Garças (520 km de Cuiabá).

A carga está avaliada em R$ 2 milhões foi localizada durante patrulhamento tático no bairro BNH.

Os policiais abordaram uma caminhonete Hilux, dirigida por um rapaz de 19 anos, que transportava grande quantidade de fertilizantes de maneira irregular.

Questionado quanto à carga, o suspeito ficou nervoso e apresentou informações contraditórias, alegando a princípio ser ureia agrícola, que levaria até uma propriedade rural de Araguaiana.

As equipes solicitaram apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que encaminhou a caminhonete até a base da corporação para a verificação da carga, no entanto, foi constatado que o produto era divergente do informado e que o suspeito não possuía nenhum documento fiscal da carga.

Posteriormente, foi acionada uma equipe do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), que constatou ser um produto com as mesmas características do Emamectin Benzoate, que necessita de documentação e transporte específico. O suspeito e a carga apreendida foram encaminhados à delegacia,

Leia Também:  Bens usados na lavagem de dinheiro do tráfico e sequestrados em operação são avaliados em R$ 10 milhões

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

Advertisement

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Published

on

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Leia Também:  PRF apreende "Rebites" com motorista durante fiscalização em Comodoro/MT
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA