POLÍCIA

Operação Roseta cumpre mandados de buscas e prende suspeitos de liderar o tráfico em Comodoro

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A Delegacia de Comodoro cumpriu quatro mandados de busca e apreensão contra integrantes de uma facção criminosa envolvida com o tráfico de drogas no município e prendeu quatro suspeitos em flagrante, nesta quarta-feira (04.09). Os policiais também apreenderam 1,7 kg de entorpecentes, como maconha, pasta base e cocaína.

O cumprimento dos mandados faz parte da Operação Erga Omnes, planejamento estadual da Polícia Civil de Mato Grosso no combate a facções criminosas atuantes no estado. As ordens judiciais foram expedidas pela 4ª Vara Criminal de Cáceres.

Entre os presos estão os dois responsáveis por liderar o tráfico na cidade. Durante as investigações, a Delegacia de Comodoro apurou que os entorpecentes destinados a abastecer o tráfico local eram armazenados em uma chácara de um suspeito, que atuava na venda de verduras no município.

Um deles foi identificado como o distribuidor das drogas e usava uma motocicleta para levar as substâncias ilícitas da chácara para pontos de venda na cidade.

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A equipe de investigação realizou vigilância nos locais apontados durante a apuração e identificou movimentações suspeitas, o que confirmou a atividade de tráfico.

Os suspeitos foram presos em flagrante, sendo encontradas as porções de drogas enterradas na chácara, além de apetrechos usados no tráfico e munições.

De acordo com o delegado Mateus Reiners, a operação foi estrategicamente realizada um dia antes das festividades do rodeio na cidade, com o objetivo de evitar a distribuição de drogas durante o evento.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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