POLÍCIA

Operação Narco Golpe cumpre mandados de prisão e buscas contra grupo de traficantes interestaduais

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A Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) deflagrou nesta terça-feira (16.07) a Operação Narco Golpe, para cumprimento de seis mandados judiciais de prisão e de buscas contra um grupo criminoso investigado por tráfico interestadual de drogas. Com um dos traficantes presos, os policiais civis apreenderam armas, munições e R$ 73 mil.

Em parceria com a Delegacia de Pontes e Lacerda, foram cumpridos mandados na cidade, localizada na fronteira oeste de Mato Grosso, e ainda nas cidades de Cuiabá e Campo Grande (MS).

As investigações iniciaram após uma apreensão de 420 tabletes de pasta base de cocaína, no final do ano passado, transportados em uma carreta que foi interceptada pela Polícia Militar na Rodovia dos Imigrantes, em Cuiabá. Na ocasião, o motorista fugiu da abordagem policial.

Durante as investigações, a DRE conseguiu identificar o motorista responsável pelo transporte do entorpecente e ele foi preso na capital sul mato-grossense.

Após a prisão do motorista, a Polícia Civil de Mato Grosso identificou os demais responsáveis pelo carregamento da droga. Um deles foi preso nesta manhã de terça-feira, em Pontes e Lacerda.

Durante o cumprimento das buscas, as equipes policiais apreenderam armas de fogo, munições e R$ 73 mil em dinheiro, que estava com o investigado preso.

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O homem tem diversas passagens policiais por tráfico de drogas, tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo. Ele é considerado na investigação policial como um potencial controlador do tráfico na região do Vale do Guaporé.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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