A Polícia Civil, por meio do Núcleo de Estelionato da 1ª Delegacia de Polícia de Várzea Grande, deflagrou, na manhã desta segunda-feira (27.05), a Operação Rede Oculta para cumprimento de 30 ordens judiciais com foco na desarticulação de uma organização criminosa voltada à prática de fraudes eletrônicas e lavagem de dinheiro.
São cumpridas na operação 15 ordens judiciais de busca e apreensão domiciliar, além de outras medidas com foco na desarticulação patrimonial de 15 investigados residentes em Cuiabá e Várzea Grande. São empregados na operação 64 policiais civis e 13 viaturas.
Durante as investigações, foi apurado que a existência de, pelo menos, quatro células criminosas que movimentaram quase meio milhão de reais decorrentes de fraudes aplicadas contra vítimas de Mato Grosso e de outros estados brasileiros.
Os investigados figuram como suspeitos em diversos boletins de ocorrência pela prática de estelionato e outros crimes. As investigações apontaram que um dos alvos atua na prática de fraudes desde o ano de 2019, assim como teria o cargo de “disciplina” de uma facção criminosa, junto a outro investigado.
As investigações foram iniciadas no ano de 2023, sob a presidência do delegado Antenor Júnior Pimentel Marcondes, a partir de denúncias anônimas, que foram apuradas por meio de investigação qualificada conduzida pelos policiais civis lotados na 1ª Delegacia de Várzea Grande.
Em continuidade aos trabalhos, a operação coordenada pelo delegado Ruy Peral tem o objetivo de desarticular os grupos criminosos envolvidos com a prática de estelionato e outras fraudes.
“O modo de ação dos investigados se revela complexo e forma uma verdadeira rede obscura (razão do nome da operação policial) composta por responsáveis pela aplicação de fraudes, que recebem os valores oriundos de golpes e os que pulverizam o dinheiro. São pelo menos 15 pessoas identificadas que estão ligadas diretamente aos crimes apurados”, disse Ruy Peral.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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