POLÍCIA

Operação “Madeira de Lei – Etapa XVII” em Comodoro/MT

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 A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou, entre os dias 18 e 22 de fevereiro, a operação “Madeira de Lei – Etapa XVII” na Unidade Operacional de Comodoro/MT. A ação teve como objetivo combater crimes ambientais relacionados à exploração ilegal de madeira na região.

Durante a operação, foram identificadas diversas irregularidades, resultando em:

  • Apreensão de 171 m³ de madeira: A madeira estava sendo transportada com documentação irregular ou em desacordo com a legislação, configurando crime ambiental.
  • Apreensão de 36 comprimidos de anfetaminas: Dois condutores foram flagrados utilizando essa substância, que coloca em risco a segurança viária devido aos seus efeitos como euforia, insônia, perda de atenção e comportamento imprudente.
  • 01 ocorrência de difusor para desvio dos gases no escapamento do caminhão: Este dispositivo é utilizado para adulterar a emissão de poluentes, configurando crime ambiental.

As autoridades competentes tomarão as medidas cabíveis em relação aos infratores, que podem responder por crimes ambientais e ter as cargas apreendidas. No caso do uso de anfetaminas, os motoristas podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e responder a processo criminal.

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Importância da Fiscalização Ambiental da PRF:

Ações de fiscalização como a “Madeira de Lei – Etapa XVII” demonstram o importante papel da PRF na proteção do meio ambiente e o combate à exploração ilegal de recursos naturais. A PRF atua nas rodovias federais, um ponto estratégico para coibir o transporte ilegal de madeira e outros produtos, além de garantir a segurança viária.

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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