Uma operação integrada de combate à extração ilegal de minério, realizada no município de Carlinda, no norte do Estado, fiscalizou oito garimpos na região e constatou que parte deles não possui licença para funcionamento.
A fiscalização foi realizada no período de 18 a 23 deste mês, pelas equipes da Delegacia Especializada de Meio Ambiente e Secretaria de Estado de Meio Ambiente, com apoio da Gerência de Operações Especiais da Polícia Civil.
A operação ambiental foi baseada em alertas de alteração não autorizada em vegetação nativa ou em regeneração, que utilizam imagens de satélite de alta resolução para identificar o local onde há crime ambiental e a base de dados do órgão ambiental.
As equipes fiscalizaram oito pontos de garimpo na região, sendo que alguns não possuem Licença de Operação para a atividade de extração mineral. No local, foi apreendido um motor estacionário com motobomba.
A fiscalização identificou ainda que a atividade garimpeira causou danos em uma área de preservação permanente e descumprimento de embargos. Também foi fiscalizado um empreendimento licenciado que não cumpria todas as condicionantes para a Licença de Operação.
Após a operação integrada, os órgãos responsáveis confeccionaram oito relatórios técnicos, foram emitidas seis autuações, duas notificações, quatro embargos e um termo de apreensão e um termo de inutilização e destruição de equipamento.
A operação foi conduzida pela Coordenadoria de Fiscalização de Empreendimentos da Sema para coibir crimes ambientais, monitorar e fiscalizar mudanças na vegetação, promover o embargo de áreas, apreensão e remoção de maquinários flagrados em uso para o crime ambiental e a responsabilização administrativa, civil e criminal dos infratores.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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