POLÍCIA

Operação Héracles cumpre 75 ordens judiciais contra organização criminosa baseada em Paranatinga

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou nesta quarta-feira (22.11) a Operação Héracles, com base em Paranatinga, para o cumprimento de 75 ordens judiciais, entre prisões e buscas, contra integrantes de uma associação criminosa envolvida com o tráfico de drogas na região.

Os 36 mandados de prisões e 39 de buscas e apreensões são cumpridos em sete cidades de Mato Grosso – Arenápolis, Barra do Garças, Cuiabá, Paranatinga, Rondonópolis e Várzea Grande.

Participam da operação em torno de 100 policiais civis das Diretorias do Interior, Metropolitana e de Atividades Especiais.

De acordo com o delegado responsável pela investigação, os alvos da operação respondem a crimes como associação para o tráfico de drogas, corrupção de menores, tráfico de drogas e integração de organização criminosa.

As investigações iniciaram em março deste ano após a apreensão de um adolescente envolvido com o tráfico de entorpecentes em Paranatinga.

Balanço parcial

Até o momento, as equipes policiais cumpriram 21 prisões, entre elas a apreensão de um adolescente. Durante as buscas foram apreendidos nos endereços dos alvos cinco armas de fogo, dois quilos de entorpecentes e R$ 45 mil reais. Cinco pessoas foram presas em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.

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Nome da operação

Héracles é o nome do herói grego que os romanos chamavam de Hércules. Na mitologia grega, ele é filho de Zeus e de uma humana, a rainha Alcmena. Ainda bebê, foi profetizado que Héracles livraria o mundo e os mares de muitos monstros e venceria os gigantes.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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