POLÍCIA

Mulher é presa por emprestar conta bancária para receber dinheiro subtraído durante roubo em Acorizal

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Uma mulher que emprestou sua conta para receber valores subtraídos via PIX, durante um roubo a residência, ocorrido na sexta-feira (16.02), em Acorizal, foi presa pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá.
A suspeita de 28 anos foi localizada pelos policiais civis no bairro Pedra 90, em Cuiabá, e confessou ter emprestado a conta para um suspeito, e em troca receberia o valor de R$ 200.

Diante dos fatos, ela foi conduzida e autuada em flagrante pelo crime de receptação.

Roubo em Acorizal
No início da manhã de sexta-feira (16), a vítima de 37 anos estava saindo de sua residência, momento em que foi rendida pelos criminosos em posse de arma de fogo.
O morador e sua esposa foram obrigados a fazer transferências bancárias via PIX, no valor total de R$ 19,9 mil, para diferentes contas indicadas pelos suspeitos, os quais também subtraíram jóias, celulares e o veículo Fiat Strada Adventure da família.
Investigação

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Logo que acionados para atender a ocorrência, os policiais civis da Derf de Cuiabá passaram a diligenciar, e identificaram a mulher titular de uma das contas bancárias que recebeu o dinheiro.

Com base nos fatos, a equipe localizou a suspeita no bairro Pedra Noventa. Na ocasião, a mesma contou que havia repassado os dados bancários de sua conta digital para um homem, em troca receberia R$ 200.
A mulher foi conduzida até a Derf de Cuiabá para esclarecimentos, e depois de interrogada foi autuada em flagrante por receptação.
As diligências continuam visando identificar e prender os suspeitos envolvidos no roubo majorado.
Denúncia

A população pode colaborar com informações acerca do crime, através de denúncia pelo disque 197 ou 181.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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