POLÍCIA

Motorista embriagado é preso pela Polícia Militar após acidente que matou casal na MT-100

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Policiais militares do 2º Pelotão prenderam em flagrante, na noite desta segunda-feira (5.1), um homem, de 45 anos, suspeito por embriaguez ao volante e homicídio, em Alto Taquari (487 km de Cuiabá). Um casal identificado como Ronaldo José dos Santos, de 65 anos, e Antônia Ferreira dos Santos, de 58 anos, morreu em um acidente de trânsito, após ser atingido pelo veículo conduzido pelo suspeito.

Os militares foram informados por uma equipe de resgate da Concessionária Via Brasil, acerca de um acidente, na zona rural do município, em um trecho da MT-100, envolvendo dois óbitos. No local, os policiais identificaram o suspeito, que relatou que conduzia um veículo Toyota SW4, no sentido Alto Taquari/Alto Paraguai.

O homem ressaltou que, em em determinado momento, não visualizou as vítimas, em uma motocicleta, que estava à sua frente. O motorista bateu com o veículo e parou aproximadamente 100 metros do local do acidente. À PM, o suspeito revelou que havia ingerido quatro doses de conhaque.

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O motorista confirmou a versão dos fatos para equipes da Polícia Judiciária Civil e da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que também estiveram presentes no local do acidente. O homem foi levado ao Hospital Municipal de Alto Taquari para atendimento médico, e posteriormente, foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.


Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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