POLÍCIA

Marido é preso em flagrante pela PM por agredir mulher e incendiar residência

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A Polícia Militar prendeu um homem de 27 anos acusado de violência doméstica e de incendiar sua própria residência na noite desta sexta-feira, em Sinop. Após receber uma denúncia, a equipe do 11º Batalhão foi até o local no bairro Novo Horizonte.

 
Os policiais encontraram uma mulher com lesões pelo corpo, resultado das agressões sofridas pelo marido, que foi detido em flagrante no local. A vítima afirmou aos policiais que o suspeito é usuário de drogas e que durante a noite eles iniciaram uma discussão, durante a qual o homem começou a agredi-la com tapas no rosto e nos braços, além de quebrar seu celular e outros aparelhos.

Segundo ela, após a discussão, o homem ateou fogo na casa usando um pano molhado com álcool. Ela conseguiu fugir e acionar a polícia, que confirmou o incêndio.

 
Os militares se aproximaram da residência, constataram o incêndio e acionaram a equipe do Corpo de Bombeiros, que rapidamente controlou as chamas. O fogo causou danos parciais na casa e destruiu um sofá, uma cama, um televisor, entre outros objetos. 
 
A prisão em flagrante se somou à execução de um mandado de prisão por homicídio, emitido pelo município de Caxias, no Maranhão, encontrando-se em aberto contra o suspeito. Ele foi entregue à Polícia Judiciária Civil.
 
A Polícia Militar lembra que a sociedade pode contribuir com as ações de segurança, sem se identificar, através do telefone 190 ou pelo disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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