POLÍCIA

Líder de facção criminosa é preso pela Polícia Civil em Confresa

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A Delegacia de Polícia de Confresa prendeu na última semana um dos responsáveis pelo tráfico de drogas no município e líder de uma facção criminosa na região.

A prisão de R.A.S., de 27 anos, é uma importante ação de combate ao crime organizado no município de Confresa. O criminoso foi localizado na última sexta-feira (10.01), como parte da Operação Occultus deflagrada em novembro passado e integrada ao pacote de medidas Tolerância Zero contra o crime organizado, lançado pelo Governo do Estado no mesmo mês.

A ordem judicial de prisão preventiva foi expedida pela 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. O mandado de prisão foi executado por equipes das Delegacias de Confresa e de Vila Rica, reforçando o compromisso da instituição em proteger a sociedade e combater o avanço de organizações criminosas.

O investigado já foi presos diversas vezes e, inclusive, condenado em 2023 pelo crime de tráfico de drogas, em decisão da Vara Criminal de Porto Alegre do Norte. No entanto, estava em liberdade atualmente.

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“A atuação incessante da Polícia Civil no combate ao crime organizado é fundamental para garantir a segurança da sociedade. Com o apoio da população, por meio de denúncias anônimas, é possível fortalecer ainda mais as ações contra as organizações criminosas e tornar nossas comunidades mais seguras”, destacou o delegado de Confresa, Mauro Apoitia.

A Polícia Civil de Mato Grosso reforça o apelo à população para colaborar com informações que possam contribuir para a segurança pública. Denúncias podem ser feitas de forma anônima, pelo 197, com a garantia de sigilo absoluto.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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