POLÍCIA

Jovem é preso durante investigação para apurar responsáveis por atear fogo em veículo apreendido

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Um jovem integrante de facção criminosa foi preso, e uma arma de fogo apreendida pela Polícia Civil, na quarta-feira (20.09), no município de Vila Bela da Santíssima trindade (521 km a oeste de Cuiabá).

A prisão ocorreu durante diligências para identificar os responsáveis por atear fogo em um dos veículos apreendidos, e que fica estacionado no pátio em frente a Delegacia de Vila Bela da Santíssima Trindade.

O suspeito de 18 anos foi autuado em flagrante por posse irregular de arma de fogo, bem como foi apreendida uma pistola Taurus com carregador e duas munições.

Na madrugada de quarta-feira (20), indivíduos colocaram fogo em um dos veículos apreendido, estacionando no pátio em frente a unidade policial. A equipe plantonista conseguiu conter o foco de incêndio, evitando maiores danos.

De imediado os policiais civis passaram a apurar o crime, e identificaram o jovem como um dos envolvidos. Abordado, o mesmo confessou que integra uma facção criminosa, exercendo a função de “disciplina”.

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Conforme relato, o ato criminoso foi praticado em represália a apreensão de uma adolescente, feita pelos investigadores de polícia dias antes. O suspeito também informou que possuía uma arma de fogo em sua residência.

Em seguida os policiais civis foram até o endereço, no bairro Jardim Aeroporto, onde localizaram a arma de fogo escondida no telhado da casa.

Diante dos fatos, ele foi conduzido, interrogado e autuado em flagrante pelo crime de posse irregular de arma de fogo. Apos a confecção dos autos, o preso foi colocado à disposição da Justiça.

As investigações continuam visando identificar outros participantes do crime de incolumidade pública de incêndio.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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