POLÍCIA

Indiciados pela Polícia Civil são condenados por morte de jovem em Cocalinho

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Dois dos três indiciados pela Polícia Civil pela morte da jovem Vitória Régia Pereira de Santana, 21 anos, executada no dia 8 de fevereiro de 2024, em Cocalinho (765 km de Cuiabá), foram condenados, no dia 1º de abril, a 18 anos e seis meses de reclusão e 15 dias-multa cada um.

Os condenados foram Luan Souza Lopes e Mikael Custodio de Jesus. O terceiro indicado foi inocentado pela juíza Silvana Fleury Curado.

Vitória Régia foi executada com três disparos, no dia 8 de fevereiro, no Bairro Alto Cocalinho. Duas semanas antes de ser morta, ela procurou a Delegacia de Cocalinho pedindo ajuda, pois já havia sofrido diversos “salves”, castigos com violência física, de integrantes de uma facção criminosa da cidade.

Cansada das agressões, e já com a morte “decretada” pela facção, ela resolveu denunciar os agressores e responsáveis pelas ameaças e sua possível execução à polícia.

Diante da denúncia e da gravidade do caso, a Polícia Civil, com apoio da assistência social do município, conseguiu retirar a jovem da cidade. Porém, no dia 8 de fevereiro, ela foi executada.

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Em fevereiro de 2024, a Polícia Civil realizou a Operação Tribunal Paralelo, coordenada pelo delegado Valmon Pereira da Silva, responsável pela investigação do caso, que cumpriu 10 ordens judiciais contra investigados pelo homicídio de Vitória.

Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, quatro de prisões temporárias e um mandado de internação provisória de uma adolescente. Mais de um ano após a operação, a condenação de dois dos indiciados saiu nesta semana.

“Estamos enfrentando uma verdadeira batalha contra o crime organizado em Cocalinho e essas condenações mostram que estamos vencendo”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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