POLÍCIA

Idoso que oferecia doces e abusava de crianças na saída de escola é preso pela Polícia Civil

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Policiais da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Tangará da Serra prenderam nesta segunda-feira (18.09) um homem de 64 anos investigado pelo crime de estupro de vulnerável.

No final de agosto, a mãe de uma criança procurou a Polícia Civil relatando que sua filha tinha sido importunada sexualmente por um homem que mantinha um comércio em frente ao colégio onde a vítima estuda. A unidade especializada instaurou inquérito para apuração dos fatos e encaminhou a vítima para exame de corpo de delito e oitiva em depoimento especial.

No decorrer das diligências realizadas foi apurado que o idoso, de 64 anos, oferecia doces para que depois tocasse o corpo de várias crianças.

A equipe de investigação apurou que o idoso tem uma pequena mercearia onde faz a venda de guloseimas e outros produtos alimentícios voltados para atender o público escolar e que o investigado ficava em frente ao estabelecimento quando chegava o horário de saída das crianças. “Tal posicionamento facilitava o aliciamento das crianças que porventura passassem pela frente do local”, pontuou o delegado Jean Paulo Nascimento.

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Com os elementos informativos colhidos na investigação, o delegado requereu a prisão temporária do idoso com o fim de cessar as práticas criminosas. “As crianças que frequentam o ambiente escolar estão em risco com a liberdade do investigado, que age se aproveitando da inocência das crianças que acabam por aceitar determinados toques em troca dos doces”, argumentou o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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