POLÍCIA

Homem que matou amigo em bar na Bahia é preso pela Polícia Civil em Confresa

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Um homem, foragido da Justiça do Estado da Bahia, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, nesta terça-feira (4.2), em ação realizada pelos policiais civis da Delegacia de Confresa.

O procurado, de 30 anos, estava com mandado de prisão preventiva decretado pela Vara de Juazeiro (BA), pelo crime de homicídio, por ter matado o próprio amigo.

O crime ocorreu no dia 05 de setembro de 2024, em um bar da Bahia, quando o suspeito tirou a vida do amigo, utilizando de meio cruel, mediante golpes de arma branca.

Segundo as investigações, a vítima e o suspeito estavam ingerindo bebida alcoólica quando tiveram um desentendimento relacionado à conta do estabelecimento, no valor de R$ 10. Após a briga, o suspeito foi até a sua casa, buscou uma faca e retornou para o bar.

Ao perceber que seria agredido pelo amigo, a vítima tentou correr, mas foi alcançado e golpeado com três facadas. Mesmo ferida, a vítima andou cerca de 300 metros até a sua residência, onde não resistiu aos ferimentos e foi a óbito.

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Após tomar conhecimento do mandado de prisão em aberto e receber informações de que o foragido estava na cidade, os policiais da Delegacia de Confresa realizaram diligências, conseguindo dar cumprimento ao mandado de prisão contra o procurado, que foi localizado em uma via pública do município.

Ele foi conduzido à delegacia para as providências cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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