POLÍCIA

Homem que agrediu e ameaçou companheira dois dias seguidos é preso em Ribeirão Cascalheira

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Um homem, autor de violência doméstica, que agrediu e ameaçou sua companheira dois dias seguidos, foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na terça-feira (18.06), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Ribeirão Cascalheira (900 km a leste de Cuiabá). O agressor, de 39 anos, foi autuado em flagrante pelos crimes de lesão corporal e ameaça no âmbito da violência doméstica.

As investigações iniciaram após a vítima procurar a Delegacia de Ribeirão Cascalheira relatando que convive com o suspeito há dois anos, porém as discussões entre o casal são constantes, em razão de ele beber excessivamente e se tornar agressivo quando está embriagado.

Na terça-feira (17), durante uma discussão, o suspeito desferiu um soco no braço da vítima, ocasião em que ela se afastou para evitar mais agressões. Na quarta-feira (18), o companheiro chegou novamente em casa, sob o efeito de álcool e bastante agressivo, iniciando uma nova discussão, ocasião em que o suspeito pegou uma faca e jogou contra a vítima, tentando acertá-la por três vezes.

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Mesmo diante da agressividade do companheiro, a vítima conseguiu fugir da residência e procurar a delegacia. Imediatamente após receber a comunicação dos fatos, a equipe de investigadores foram até a residência, conseguindo realizar a prisão em flagrante do suspeito, que estava em estado de embriaguez.

Ele foi conduzido à Delegacia de Ribeirão Cascalheira, onde foi interrogado e autuado em flagrante pela violência doméstica, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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