POLÍCIA

Homem é preso por violência sexual contra adolescente de 16 anos

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Um crime de estupro contra uma adolescente de 16 anos ocorrido na noite de quarta-feira (07.08) foi esclarecido pela Polícia Civil com a prisão do suspeito logo após a vítima procurar a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Barra do Garças.

As investigações iniciaram na manhã dessa quinta-feira (08), quando a vítima, acompanhada do seu irmão, procurou a Delegacia da Mulher para denunciar o abuso sexual sofrido.

Segundo informações, o suspeito de 39 anos a convenceu a subir em sua motocicleta, nas proximidades da sua casa, com a promessa de apenas darem uma volta.

Durante o passeio, o agressor conduziu a adolescente até uma rua isolada no município de Aragarças, onde, mediante violência, cometeu o ato sexual contra a vítima.

Após a agressão sexual, o suspeito retornou com a jovem para Barra do Garças, a deixando próximo a sua residência.

Imediatamente após a comunicação dos fatos, a equipe da Delegacia da Mulher de Barra do Garças iniciou as diligências para localizar e prender o autor do estupro.

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Em ação rápida, os policiais da especializada conseguiram localizar e prender o suspeito no pátio de um posto de gasolina no município.

O suspeito foi conduzido à Delegacia da Mulher de Barra do Garças, onde, após ser interrogado pela delegada titular, Luciana Canaverde, foi autuado em flagrante por estupro, sendo posteriormente encaminhado para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.

“A prisão demonstra a importância da denúncia imediata feita pela vítima e mostra o trabalho diligente da equipe policial na captura do suspeito, reafirmando o compromisso da Delegacia da Mulher com a segurança e proteção das vítimas”, disse a delegada.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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