POLÍCIA

Homem é preso pela PM com arsenal de armas após ameaçar trabalhadores em Torixoréu

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Policiais militares de Torixoréu prenderam um homem de 45 anos por porte ilegal de arma e ameaça, na tarde desta quinta-feira (11.01), na zona rural do município. O suspeito foi preso em flagrante com seis armas de fogo, após denúncias de ameaças contra trabalhadores rurais.

A equipe foi acionada pelo proprietário de uma fazenda, que afirmou que seus funcionários teriam sido ameaçados com arma de fogo durante a execução de um trabalho de transferência de cabeças de gado de um pasto para outro, entre as suas propriedades rurais.

No local, os policiais encontraram as vítimas, que confirmaram os fatos e disseram que o suspeito estava tentando passar pela estrada rural, em uma caminhonete Hilux, e que desceu armado do veículo para ameaçar os trabalhadores.

Em diligências, os militares encontraram o veículo e abordaram o suspeito, onde foi possível encontrar um revólver calibre .38 com seis munições. Questionado sobre o objeto, o homem não apresentou documentação e disse que teria mais armas, em sua residência.

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A equipe policial se deslocou ao endereço do suspeito e localizou mais cinco armas longas, sendo quatro espingardas e um rifle, todas com munições. O homem também não apresentou documentação de registros e porte desses materiais.

Diante do flagrante, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia do município, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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