POLÍCIA

Homem é preso em flagrante por tentativa de feminicídio após agredir companheira até ela desmaiar

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Policiais da Delegacia de Lucas do Rio Verde prenderam em flagrante nesta manhã de sábado (13.01) um homem de 26 anos por tentativa de feminicídio contra a companheira, de 20 anos.

A vítima foi socorrida a Hospital São Lucas, onde a equipe médica acionou a polícia. Ouvida na unidade de saúde, a vítima relatou que o companheiro chegou em casa com o pai na noite de sexta-feira e começaram a beber. Depois ambos saíram e retornaram de madrugada, embriagados.

Ao chegar em casa, a vítima contou que o suspeito deitou na cama e ela acreditou que ele tivesse dormido, entretanto, após ele perceber que seu pai havia saído da casa, o agressor começou a xingá-la e a ameaçou caso chamasse a polícia. Em seguida, desferiu tapas e chutes, puxões de cabelos e bateu a cabeça da vítima contra o chão e pegou um pneu de motocicleta para continuar a sessão de violência física. Mesmo com a vítima dizendo que estava com falta de ar, pois tem bronquite, o homem continuou com as agressões.

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Ela relatou ainda que somente parou de lhe agredir quando ela fingiu que estava desmaiada e após ver que a vítima não reagia, ele pegou a motocicleta fugiu, deixando-a caída no chão da sala. Ele conseguiu pegar o celular que ele havia escondido e pediu socorro para sua mãe. Na unidade hospitalar, foi diagnosticado que ela teve deslocamento no ombro, com risco de fratura na clavícula.

Após os relatos da vítima, a equipe da Delegacia de Lucas do Rio Verde fez diligências e localizou o suspeito na casa de familiares, onde foi detido em flagrante e encaminhado à unidade policial. Ele será autuado em flagrante por tentativa de feminicídio, ameaça e injúria.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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