A Diretoria de Inteligência da Polícia Civil recebeu mais duas unidades do dispositivo de extração, transferência e análise de dados para telefones celulares e dispositivos móveis (Cellebrite), avaliados em aproximadamente R$ 700 mil reais. A entrega ocorreu na manhã desta sexta-feira (7).
Conforme a delegada-geral da Polícia Civil, Daniela Maidel, a gestão tem buscado melhorar cada vez mais a qualidade da prestação dos serviços prestados à sociedade e a entrega desses equipamentos reforça ainda mais essa ação estratégica de melhoria.
“Com esses aparelhos, não tenho dúvidas que teremos investigações ainda mais qualificadas”, disse Maidel, agradecendo o empenho e esforço dispensados pelos policiais cotidianamente no combate aos crimes digitais e demais naturezas.
Os aparelhos vão auxiliar os trabalhos investigativos realizados nas Delegacias Especializadas de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá e Várzea Grande.
O delegado titular da Estelionato de Várzea Grande, João Paulo de Andrade Farias, destacou a importância tecnológica da ferramenta para o avanço das ações investigativas. “É uma ferramenta que dará um suporte muito grande para nossas unidades. Agora é só partir para prática”, frisou.
A titular da Estelionato de Cuiabá, Eliane da Silva Moraes, agradeceu a entrega, considerando os investimentos voltados à Polícia Civil. “A gente agradece o olhar diferenciado com a Estelionato (Delegacia). Vamos corresponder à altura e dar todo suporte necessário na condução das investigações, entregando o melhor trabalho possível para a Polícia Civil e toda sociedade”, enfatizou.
CAPACITAÇÃO
Segundo o Diretor de Inteligência, Juliano Silva de Carvalho, um Curso de Instrução e Capacitação dos policiais para operar os dispositivos (Cellebrite) será realizado nesta segunda-feira (10).
Devem participar investigadores e escrivães lotados nos Núcleos de Inteligência das duas delegacias.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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