POLÍCIA

Fugitivo de presídio no Sergipe considerado de alta periculosidade é preso pela Polícia Civil em Cuiabá

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Um criminoso com extensa ficha criminal foragido de um presídio em Aracaju (SE) foi recapturado pela Polícia Civil de Mato Grosso, na manhã desta quinta-feira (20.3), em ação realizada pelos policiais da Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Gepol). O procurado, de 35 anos, foi localizado em um condomínio, no bairro Bela Vista, em Cuiabá.

Ele estava com mandado de prisão por recaptura, em razão de fuga do Presídio Antônio Jacinto Filho, em 2019. Considerado criminoso de alta periculosidade, o suspeito possui diversas passagens criminais por homicídio, posse e porte de arma de fogo, tráfico de drogas, associação para o tráfico, roubo e furto.

A prisão do fugitivo ocorreu após troca de informações das unidades de Polinter dos estados de Mato Grosso e Sergipe. Com base nas informações passadas, os policiais da Polinter mato-grossense iniciaram as diligências, realizando três dias de campana até conseguir localizar e dar cumprimento ao mandado de prisão contra o procurado.

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O delegado da Gepol-MT, Fernando Vasco Spinelli Pigozzi, ressaltou que a prisão é importante, uma vez que o foragido é de alta periculosidade, sendo necessário que sua localização e prisão fosse realizada o mais rápido possível.

Após ter o mandado de captura cumprido, o preso foi encaminhado para audiência de custódia em Cuiabá. A prisão foi comunicada às autoridades de Sergipe que após as providências cabíveis receberá o preso de volta no estado.

“O trabalho da Polinter de intercâmbio com as outras forças policiais de diversos estados da Federação vem dando resultado ajudando a combater a atuação de facções criminosas em todo o País”, disse a delegada titular da Gepol, Silvia Maria Pauluzi de Siqueira.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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