POLÍCIA

Força Tática prende três faccionados com 262 porções de drogas e arma de fogo em Várzea Grande

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam três integrantes de facção criminosa, com idades entre 22 e 25 anos, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma, na noite desta terça-feira (15.4), em Várzea Grande. Com os suspeitos, a PM apreendeu 262 porções de drogas, um revólver e quatro litros de “loló”.

Os criminosos foram localizados após a equipe da Força Tática receber denúncias sobre um homem faccionado que estaria planejando realizar pichações e depredar câmeras do Vigia Mais MT na cidade.

Os militares se deslocaram ao endereço e flagraram três pessoas reunidas na frente de uma casa e iniciaram procedimento de abordagem, quando um dos homens jogou o celular no chão e danificou o aparelho.

Com um dos suspeitos, a Força Tática encontrou 27 porções de maconha. Já com o segundo homem, foram localizadas 60 porções de cocaína. E com o terceiro suspeito, que estava com uma mochila, foram encontrados 175 porções de pasta base de cocaína e um revólver de calibre .38.

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Os policiais entraram na residência e encontraram ainda mais porções de drogas, quatro litros de substância conhecida como “loló” e duas balanças de precisão. Também foi apreendido a quantia de R$ 1 mil em dinheiro, proveniente da venda das drogas.

Os três suspeitos receberam voz de prisão em flagrante e foram conduzidos até a Central de Flagrantes de Várzea Grande para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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