POLÍCIA

Força Tática prende membro de organização criminosa com porções de cocaína em Nobres

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam um homem de 19 anos por tráfico de drogas, na noite desta terça-feira (05.03), em Nobres. Com o suspeito foram apreendidas 31 porções de cocaína, dinheiro e materiais que seriam utilizados no crime.

Durante patrulhamento, a equipe da Força Tática foi abordada por um transeunte que denunciou que um membro de uma organização criminosa da cidade estaria escondido em uma oficina. O denunciante pediu anonimato aos policiais pois estava com medo, e informou que o criminoso seria responsável pelo tráfico de drogas do município.

Os militares foram ao endereço informado e realizaram abordagem a todos os presentes no local. Com um dos homens foi localizado três porções grandes de cocaína. O suspeito foi questionado pelos policiais sobre o material e confirmou ser o criminoso denunciado anonimamente.

Ainda para a PM, o suspeito disse que fazia a venda das drogas na residência da sua avó, no bairro São José. Uma segunda equipe foi ao local e realizou buscas, autorizadas pela proprietária da casa, encontrando mais 28 porções de cocaína, R$ 390,00 em dinheiro e diversos materiais utilizados para a embalagem dos entorpecentes.

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O suspeito foi encaminhado para a Delegacia de Nobres, onde recebeu voz de prisão em flagrante e as demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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