POLÍCIA

Força Tática prende dupla por tráfico de drogas, apreende pistola e 83 porções de entorpecentes

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Policiais militares da Força Tática do 5º Comando Regional prenderam dois homens por tráfico ilícito de drogas, na madrugada desta quarta-feira (31.12), em Barra do Garças. Com os suspeitos, foram apreendidas uma pistola calibre .380, munições, 83 porções de maconha, porções de ecstasy e cocaína, além da quantia de R$ 1.856,00 em dinheiro.

A equipe da Força Tática se deslocou até o bairro Nova Barra Norte, onde, segundo informações da equipe de inteligência, havia uma residência em que um dos suspeitos presos seria responsável pela distribuição de drogas nos bairros São José e Vila Maria. Ele também faz parte de uma facção criminosa.

Ao chegarem ao local, os militares flagraram o suspeito saindo da residência. Ao perceber a aproximação da equipe policial, o homem jogou duas porções de maconha no chão e tentou fugir, mas foi abordado.

Durante a abordagem, uma pistola calibre .380 foi encontrada em posse do suspeito. Em buscas no interior da residência, um segundo homem foi localizado. Com ele, os policiais encontraram 11 porções de ecstasy, 21 porções de maconha, 49 porções de cocaína e uma quantia em dinheiro.

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Os policiais constataram que os criminosos já possuíam passagens por crimes como tráfico de drogas, direção de veículo sem habilitação e receptação, entre outros.

Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados à delegacia, juntamente com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do telefone 190 ou do número 0800 065 3939.

*Sob supervisão de Hallef Oliveira

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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