POLÍCIA

Força Tática desarticula ameaça a agentes de segurança e prende integrante de facção criminosa

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Policiais militares da Força Tática do 1º Comando Regional prenderam um homem faccionado, de 35 anos, identificado como autor de um áudio com ameaças a agentes de segurança do Estado. O suspeito foi detido em flagrante, na tarde desta segunda-feira (13.4), e foi autuado por ameaça, incitação e apologia ao crime.

Conforme o boletim de ocorrências, as equipes militares, por meio dos setores de inteligência, obtiveram acesso a um áudio onde um homem proferia diversas ameaças contra policiais militares e civis.

No áudio, o suspeito se apresentou como membro de uma facção criminosa e incitou para que outras pessoas fizessem ataques e execuções aos agentes de segurança em locais e horários onde os policiais estivessem de folga.

Imediatamente, os policiais da Força Tática identificaram o criminoso e sua localização, deslocando-se até a residência do suspeito, no bairro Nova Esperança. O homem foi abordado e detido, não resistindo à prisão.

Contra ele, também foram identificadas passagens policiais por crimes de posse ilegal de arma de fogo, ameaça, lesão corporal, falsidade ideológica, injúria, dano e cultivo ilícito de drogas.

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O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido até a Central de Flagrantes para registro do boletim de ocorrência e todas as demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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