POLÍCIA

Força Tática apreende armas, munições e prende suspeito por comercialização e porte ilegal

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Policiais militares da 26º Companhia Independente de Força Tática apreenderam, na noite desta quarta-feira (14.02), um revólver calibre .22, duas espingardas, sendo uma calibre .20 e outra .22 e trinta e seis munições, no bairro Jardim Violeta, em Sinop. Com o armamento, as equipes prenderam integrante de organização criminosa por porte ilegal e direção perigosa.

Os policiais receberam informações de que um homem, em uma motocicleta Yamaha Lander, estaria comercializando armas de fogo e munições para uma facção criminosa no município.

Conforme a denúncia, o suspeito faria uma nova venda em um bar localizado na Avenida dos Ingás, no cruzamento com a Rua das Jussaras. O homem teria um depósito de armas em sua residência, na Estrada Monaliza.

As equipes intensificaram o policiamento na região e flagraram o suspeito em um veículo. Ao perceber a presença dos policiais, ele saiu em alta velocidade, realizando diversas manobras perigosas, pelo bairro Jardim das Violetas.

Durante a fuga, o suspeito dispensou um revólver calibre .22. Em certo momento, ele foi detido pelos policiais militares. Questionado sobre a denúncia, o homem confessou que havia diversas armas de fogo em sua residência.

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Os militares da Força Tática se deslocaram até o endereço informado e encontraram no quarto do suspeito armas e munições. O suspeito e o armamento foram encaminhados à delegacia.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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