POLÍCIA

Força Tática apreende arma de fogo com foragido da Justiça em General Carneiro

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Policiais militares da Força Tática do 5º Comando Regional apreenderam, na manhã desta sexta-feira (21.11), um revólver calibre .38 durante uma abordagem em General Carneiro (a 455 km de Cuiabá). O suspeito, que não teve a identidade divulgada, morreu após confronto com as equipes. O homem possuía passagens criminais por latrocínio e roubo, além de ter mandado de prisão em aberto.

Durante desdobramento da Operação Tolerância Zero, com o apoio de outras unidades e do Comando de Operações de Divisa (COD) da Polícia Militar de Goiás, as equipes do Estado receberam informações sobre a possível localização do suspeito, que estaria escondido na zona rural do município.

Assim que os policiais militares chegaram ao local da ocorrência, identificaram o paradeiro do denunciado e tentaram abordá-lo. O homem disparou contra os militares, que revidaram à injusta agressão. As equipes prestaram atendimento de primeiros socorros, porém ele não resistiu ao ferimento e veio a óbito.

Os policiais militares apreenderam uma arma de fogo e munições que estavam com o envolvido. A ação contou ainda com apoio das equipes das agências locais de inteligência, Patrulha Rural e do 2º Batalhão de Polícia Militar de Barra do Garças. A arma foi entregue à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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