POLÍCIA

Foragido por tentativa de homicídio em Rondônia é preso com arma de fogo em Nova Mutum

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O autor de uma tentativa de homicídio qualificada, ocorrida no Estado de Rondônia, teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil de Mato Grosso, na manhã desta sexta-feira (01.11), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Nova Mutum.

Considerado foragido da Justiça, o suspeito de 33 anos estava com mandado de prisão decretado pela comarca de Colorado (RO). Com ele, os policiais encontraram uma pistola calibre 9 mm, sendo também lavrado o flagrante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo e munições.

As diligências que resultaram na prisão do procurado iniciaram após a Polícia Civil de Rondônia entrar em contato com a equipe da Derf de Nova Mutum, passando informações do possível paradeiro do suspeito na cidade.

Com base nas informações passadas, os policiais da Derf iniciaram a vigilância, conseguindo flagrar o suspeito no momento em que foi até a conveniência de um posto de combustível, onde foi realizada a sua abordagem.

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Em entrevista aos policiais, o suspeito confessou que possuía uma pistola calibre 9mm e munições em sua residência, e que o armamento estava com a documentação irregular.

Diante dos fatos, o armamento e mais três carregadores da pistola foram apreendidos e o suspeito conduzido à delegacia, onde além de ter o mandado de prisão cumprido, foi autuado em flagrante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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