POLÍCIA

Foragido por homicídio de adolescente é preso pela Polícia Civil em Poxoréu

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A Polícia Civil cumpriu, na manhã desta sexta-feira (16.01), em Poxoréu, um mandado de prisão contra um homem, de 53 anos, acusado de matar a adolescente Vitória Gabrielli Vidal Nascimento, 14 anos. Ele ainda foi autuado em flagrante por uso de documento falso, após apresentar uma identificação em nome de terceiro.

O crime que originou o mandado de prisão aconteceu em São José do Rio Claro, em março de 2017. Conforme a denúncia do Ministério Público, o homicídio teria sido praticado com asfixia e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, com enquadramento no art. 121, §2º, incisos III e IV, do Código Penal.

A peça acusatória, oferecida em 11 de janeiro de 2022, descreve que, após a morte, o corpo teria sido descartado em um matagal, sendo encontrado posteriormente já em estado de decomposição.

O suspeito morava perto da casa da vítima. As investigações apontaram que ele teve um desentendimento com um familiar da adolescente e, por isso, a matou.

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Após diversas buscas, nesta sexta-feira (16.01), a equipe da Divisão de Homicídios da Delegacia de Primavera do Leste localizou o foragido em um estabelecimento comercial em Poxoréu. Ao ser abordado, ele apresentou um RG em nome de outra pessoa.

Em consulta aos sistemas oficiais, foi constatado mandado de prisão expedido pela Comarca de São José do Rio Claro (MT), motivo pelo qual foi dada voz de prisão e realizada a condução à Central de Flagrantes.

O foragido também foi autuado em flagrante por uso de documento falso, crime contra a fé pública. O procedimento inclui requisição de exame pericial documentoscópico para verificação técnica do material apreendido.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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