POLÍCIA

Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal Resulta em Apreensão de Drogas e Prisão por Tráfico

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Em 10 de novembro de 2023, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal iniciou a fiscalização de um veículo de transporte de passageiros no km 364.0 da BR 364, próximo ao posto da PRF, no município de Cuiabá/MT.

Durante os procedimentos, uma passageira que viajava no ônibus da linha Cuiabá x São Paulo entregou, por engano, uma passagem de Rio Branco, AC, em vez da passagem esperada de Cuiabá a São Paulo.

Simultaneamente, outra equipe da PRF, utilizando cães farejadores, realizava a inspeção do bagageiro do ônibus. Os cães Ector e Xica indicaram duas malas específicas suspeitas de conter entorpecentes. Após a abertura das malas, foram encontrados quatro fardos de Skunk um tipo de maconha totalizando aproximadamente 17.25 Kg.

Ao tentar identificar o proprietário das malas, não foram encontrados comprovantes pregados nas passagens do motorista. Durante a inspeção mais detalhada, a passageira que apresentou divergência em sua passagem foi convidada a descer do ônibus. Ao passar por uma revista conduzida por uma policial feminina, foram encontrados os comprovantes.

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A passageira admitiu ter retirado os comprovantes antes de entregá-los ao motorista para evitar ser detectada durante a fiscalização. Ela confessou ter pego a droga em Assis Brasil, AC, com destino a São Paulo, SP.

Diante dos fatos, a infratora foi detida e conduzida para a Polícia Judiciária, sendo inicialmente acusada do crime de tráfico de drogas.

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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