POLÍCIA

Fiscalização apreende 13,3 kg de pescado ilegal durante patrulhamento em Poconé

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) apreendeu 13,3 kg de pescado ilegal durante patrulhamento terrestre no município Poconé, neste domingo (31.03). A ação contou com o apoio da Polícia Militar (3º CIPM) e foi realizada na estrada que dá acesso à região de Porto Cercado.

Uma camionete modelo Fiat Toro foi abordada durante a barreira fiscalizatória. Ao efetuar a vistoria no veículo, os agentes encontraram na carroceria uma caixa contendo 13,3 kg de pescado das seguintes espécies: nove exemplares de pacupeva, sendo seis abaixo da medida mínima para captura, pesando 1,3 kg; e 12 kg de pescado fatiado em postas das espécies barbado e cachara.

Questionado sobre a procedência do pescado, o condutor do veículo informou que adquiriu de um pescador da região.

Conforme a Lei do Transporte Zero (nº 12.434/2024) é vedado o transporte, armazenamento e a comercialização de 12 espécies de peixes oriundos dos rios do Estado de Mato Grosso, pelo período de cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2024, entre elas do gênero cachara. Confira aqui o rol das espécies proibidas.

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O responsável foi autuado por infração administrativa ambiental, pelo transporte de espécie proibida e pescado fora das medidas mínimas estabelecidas na legislação, e multado em R$ 9,3 mil. Tanto o veículo como os peixes foram apreendidos, sendo este último entregue à Delegacia de Polícia de Poconé.  

Canal de denúncia

A Sema atende denúncias da população contra crimes ambientais e pescas predatórias pela Ouvidoria, no telefone 0800 065 3838, pelo e-mail [email protected], pelo WhatsApp (65) 98153-0255 e em suas Unidades Regionais (acesse a lista aqui).

Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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