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Fiscalização Ambiental :Em uma tarde PRF flagra 04 veículos de carga cometendo crime ambiental

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Polícia Rodoviária Federal realizou na última segunda (18/03) fiscalização ambiental com foco em emissões veiculares nos municípios de Cáceres e Poconé em MT. Foram flagrados quatro veículos de carga cometendo crime ambiental ao liberar resíduos gasosos em desacordo com o Art. 54, parágrafo 2º, inciso V da Lei de Crimes Ambientais.

Em Cáceres, com apenas 10 minutos de fiscalização, os três primeiros caminhões abordados apresentaram irregularidades no funcionamento do Sistema SCR (Selective Catalytic Reduction), responsável pelo tratamento dos gases de combustão por meio do aditivo conhecido como “Arla-32”.

Dois deles estavam com o aditivo adulterado, conforme verificação realizada com o reagente químico “negro de eriocromo-t”. O terceiro veículo estava com a bomba injetora do aditivo queimada e trafegava com o tanque de Arla-32 vazio.

Todos os veículos exibiam o aviso de “altas emissões” ativo no painel, evidenciando a negligência das empresas responsáveis em realizar a manutenção.

O quarto veículo abordado utilizava Diesel S500, proibido para veículos produzidos a partir de 2012.

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Ressalta-se que em Rondonópolis/MT, já foram flagrados só neste ano de 2024, quase 30 veículos cometendo crimes relacionados à emissão poluidora.

Veículos que circulam sem o uso regular do Arla podem poluir até 5 vezes mais do que aqueles que o utilizam. Já o Diesel S500 é 50 vezes mais nocivo que o Diesel S10, combustível regulamentar para a frota de caminhões fabricados a partir de 2012.

Os caminhões que são flagrados cometendo este crime são apreendidos conforme o Art. 25° da Lei de Crimes Ambientais e ficam à disposição do Ministério Público e do IBAMA para as devidas providências.

Essas ações de fiscalização são cruciais para proteger o meio ambiente e garantir que as leis ambientais sejam cumpridas

Fonte: PRF – MT

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Autor de homicídio em Rondonópolis é condenado a mais de 20 anos de prisão

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O trabalho investigativo desenvolvido pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis, resultou na condenação do autor do homicídio de uma mulher, de 58 anos, ocorrido em janeiro de 2025, no Residencial Boa Vista.

O réu foi condenado pelo Colendo Conselho de Sentença, durante sessão plenária do Tribunal do Júri realizada nesta terça-feira (9.6), à pena de 20 anos e 3 meses de reclusão pelo crime de homicídio duplamente qualificado.

O crime ocorreu no dia 29 de janeiro de 2025, quando a vítima foi encontrada sem vida no interior de sua residência, apresentando uma extensa lesão na região do pescoço provocada por arma branca. A equipe da DHPP foi acionada imediatamente e iniciou os primeiros levantamentos investigativos no local.

Conforme análise da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), a morte ocorreu entre 8 e 12 horas antes da localização do corpo, indicando que o homicídio foi praticado próximo à meia-noite do dia 28 de janeiro.

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As diligências investigativas conduzidas pela DHPP permitiram identificar rapidamente o principal suspeito do crime. Durante a apuração, os policiais constataram que o homem de 53 anos esteve na residência da vítima na noite anterior, sendo a última pessoa a manter contato com ela antes de sua morte.

Com base nos elementos reunidos pela investigação, a equipe policial conseguiu localizar e prender o suspeito em flagrantes poucas horas após a descoberta do crime, garantindo a preservação das provas e o avanço célere da persecução penal.

Segundo a delegada titular da DHPP de Rondonópolis, Karla Cristina Peixoto Ferraz, a condenação representa o desfecho de um trabalho investigativo realizado pela unidade.

“A sentença evidencia o comprometimento da Polícia Civil na elucidação de crimes contra a vida e na responsabilização de seus autores, reafirmando o compromisso com a busca pela verdade dos fatos, a produção de provas qualificadas e a promoção da justiça para as vítimas e seus familiares”, destacou a delegada.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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