POLÍCIA

Em poucas horas quatro foragidos da Justiça são presos pela Polícia Civil

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Em 12 horas de diligências realizadas na sexta-feira (19.04), a Gerência Estadual de Polinter e Capturas, da Polícia Civil, efetuou a prisão de quatro foragidos da Justiça durante ações distintas. 
 
Com a prisão por homicídio expedida pela 2° Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, o homem de 41 anos e que trabalha como pedreiro, foi localizado no bairro Barreiro Branco, em Cuiabá. 
O procurado é um autores do assassinato da adolescente Maiana Mariano Vilela, ocorrido no ano de 2012. Na época a vítima estava com 16 anos, e sua execução foi encomendada por um empresário.
 
O segundo preso, de 42 anos, estava com o mandado decretado por tráfico de drogas e associação criminosa, pelo juízo da 9ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca da Capital. O foragido possui várias passagens pelos mesmos crimes.
 
O terceiro, também de 42 anos e condenado por homicídio, estava em liberdade devido um recurso pendente para ser julgado. Porém ele teve o mandado expedido pela 1° Vara Criminal de Cuiabá, que foi devidamente cumprido.  
 
O quarto preso estava com a prisão decretada pela Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Rondonópolis. A ex-companheira o denunciou devido às várias agressões sofridas, com socos e chutes na cabeça, durante o tempo que conviveu com o ex-esposo. 
 
Após as prisões, os quatro homens foram conduzidos até a Polinter para as providências cabíveis, e posteriormente encaminhados para audiência de custódia e colocados à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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