POLÍCIA

Criminoso com passagens por roubo, homicídio e tentativa de latrocínio é preso em Polícia Civil em Peixoto de Azevedo

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Um homem condenado por tentativa de latrocínio teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (04.09), em operação realizada pelos policiais da Delegacia de Peixoto de Azevedo (691 km ao norte de Cuiabá).

O suspeito, de 37 anos, conhecido por atuar como ladrão de garimpos, também tem passagens por crimes de roubo e homicídio ocorridos nos anos de 2014 e 2015. A ação resultou ainda na apreensão de uma arma de fogo, diversas munições, além de mercúrio, e outros apetrechos utilizados na atividade de garimpo de ouro.

Segundo as investigações conduzidas pela Delegacia de Peixoto de Azevedo, o suspeito chegou a cumprir pena pela tentativa de latrocínio, sendo liberado mediante algumas condicionais, que não foram cumpridas, resultando na expedição de novo mandado de prisão.

Com a nova ordem de prisão, os policiais montaram estratégia para cumprimento do mandado, uma vez que havia informações de que o suspeito ficava constantemente armado, chegando até mesmo a dormir com a arma de fogo debaixo do travesseiro.

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Após o cumprimento da ordem de prisão, foram realizadas buscas na residência do preso, sendo apreendido no local uma arma de fogo tipo pistola, munições e apetrechos de garimpo.

Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à delegacia onde além de ter o mandado cumprida, foi autuado em flagrante pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo e munições de uso restrito e crime ambiental, tipificado no artigo 56 da Lei 9.605/98, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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