POLÍCIA

Corpos de desaparecidos são localizados e homem é preso em flagrante por ocultação de cadáver

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Policiais da Delegacia de Juína prenderam em flagrante nesta sexta-feira (12.01) um homem de 29 anos pela ocultação de cadáver de duas vítimas que desapareceram há quase um mês na cidade.

J.C.L.F., foi localizado durante diligências no Distrito de Terra Roxa, onde a equipe policial recebeu informações de que ele estaria escondido. Após monitoramento no local, os policiais civis surpreenderam o investigado quando ele chegava na residência. Contra J.C. havia um mandado de prisão expedido pela Justiça por outro crime ocorrido em Juína.

O investigado informou aos policiais que os corpos das vítimas estavam enterrados há quase um mês, após serem executados por integrantes de uma facção criminosa em uma chácara no distrito de Terra Roxa.

Depois de sua prisão, o investigado levou os policiais até os locais onde corpos de Rian Lucas Rodrigues dos Santos, 22 anos, e Jocinei Balicki Gonçalves, de 23 anos, estavam enterrados.

A vítima Rian foi enterrada no distrito de Terra Roxa, próximo a um córrego, em uma cova de pouco mais de um metro de profundidade. Já a outra vítima, Jocinei, foi enterrada às margens da rodovia que liga a cidade à Vilhena, cerca de 70 quilômetros de Juína.

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Diante da ocultação de cadáver, J.C. foi preso em flagrante e conduzido á Delegacia de Juína para formalização do mandado de prisão e do procedimento flagrancial. Em seguida, ele foi encaminhado ao Centro de Detenção de Juína.

Jocinei Balicki e Rian Lucas desapareceram na madrugada do dia 16 de dezembro após irem a um bar em Juína. Familiares de ambos registraram o desaparecimento informado que os dois rapazes saíram de casa dizendo que iam ao estabelecimento e depois não foram mais vistos.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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