POLÍCIA

Combate ao Crime Ambiental : Apreensão de 72,42 m³ de madeira nativa transportada irregularmente

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Em Ipiranga do Norte/MT, na noite do dia 17 de julho de 2024, a Polícia Rodoviária Federal (PRF)  fiscalizou uma carreta  que transportava madeira em tora. A documentação apresentada indicava que a carga se deslocava de Tabaporã para Sinop, autorizada para o transporte de 72,42 m³ de madeira nativa.

Durante a verificação da Guia Florestal, constatou-se que o itinerário descrito no trecho de transporte foi redigido de forma genérica, em desacordo com a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA). Para atender às normas vigentes, a rota de transporte deve informar cada trecho percorrido, incluindo as vias utilizadas, sejam rodovias, ferrovias, vias aquáticas ou aéreas.

Vale ressaltar que a prática de crime ambiental durante o período noturno é considerada agravante e aumenta a pena. Desta forma, o vendedor, o transportador, o destinatário e o condutor incorreram em crime ambiental, conforme descrito no parágrafo único do Art. 46 da Lei n° 9.605/98, além de infração administrativa ambiental, de acordo com o parágrafo 1° do Art. 47 do Decreto n° 6.514/08.

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O condutor foi encaminhado à polícia civil em Sinop, acompanhado dos veículos e a carga.

🟡🔵A fiscalização do transporte de madeira desempenha um papel essencial na preservação dos recursos naturais e na proteção das florestas brasileiras. A aplicação rigorosa das normas ambientais ajuda a combater o desmatamento ilegal e garante que a exploração madeireira ocorra de maneira sustentável e legal.

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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