POLÍCIA

Cerca de 45 quilos de drogas foram incinerados pela Polícia Civil em Canarana

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A Polícia Civil de Mato Grosso, incinerou na tarde desta terça-feira (16.12), aproximadamente 45 quilos de entorpecentes apreendidos no município de Canarana (823 km a leste de Cuiabá).

O carregamento de drogas é proveniente de diversas ações deflagradas na região, pelas forças de segurança pública, ao longo deste ano de 2025, e faz parte programa Tolerância Zero Contra as Facções Criminosas, do Governo do Estado de Mato Grosso.


Conforme o delegado de Canarana, Diogo Jobane Neto, esse total de substâncias ilícitas é resultado do trabalho contínuo desenvolvido pelas Polícias Civil e Militar, visando o enfrentamento ao de tráfico de drogas e o combate as facções criminosas instaladas no município.

“Mediante autorização deferida pelo juízo da Comarca, o ato de destruição dos entorpecentes foi realizado no aterro sanitário, sendo local apropriado para esse tipo de procedimento, seguindo todos os protocolos legais e ambientais”, destacou o delegado.


Para garantir a legalidade, transparência e segurança da ação, a incineração contou com a presença de representantes do Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça e da Vigilância Sanitária.

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A Polícia Civil reforça o compromisso das forças de segurança com a retirada definitiva dessas substâncias ilícitas de circulação, contribuindo diretamente para a redução da criminalidade e para a preservação da saúde e da ordem pública em Canarana.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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