Policiais militares da Cavalaria de Nova Mutum prenderam, nesta terça-feira (27.1), dois homens suspeitos por tráfico ilícito de drogas e apreenderam 73 porções de entorpecentes, entre maconha e pasta base de cocaína, além de outros materiais utilizados para preparo e comercialização dos ilícitos.
Durante desdobramento da Operação Tolerância Zero no município, as equipes flagraram um homem, em atitude suspeita, em frente a um conjunto de kitnetes, na Rua das Guarirobas. Ao ser abordado, os militares identificaram como membro de uma facção criminosa na região.
O suspeito estava em posse de duas porções de substância análoga à pasta base de cocaína. Aos policiais, ele relatou que estaria aguardando uma pessoa para realizar a venda dos entorpecentes. Questionado se havia mais drogas, o homem relatou que continha diversas porções em seu quarto.
No local, os policiais encontraram outras 50 porções de maconha e cocaína, já condicionadas em plástico zip lock, prontas para comercialização. O homem foi detido e conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Posteriormente, os policiais militares da Cavalaria, junto da Força Tática, receberam denúncia de que um homem estaria comercializando drogas em uma residência localizada no bairro Alto da Colina. Ao perceber aproximação dos militares, o homem tentou correr para os fundos do imóvel, porém foi detido.
Em buscas no imóvel, os policiais flagraram 21 porções de maconha e pasta base de cocaína também guardadas em plásticos prontos para serem comercializadas, além de uma balança de precisão. O material apreendido e o homem encaminhado à delegacia.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do telefone 190 ou do número 0800 065 3939.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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