POLÍCIA

Cavalaria da PM prende homem por posse irregular de arma em Guarantã do Norte

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Policiais militares da equipe de Cavalaria prenderam um homem, de 22 anos, por posse irregular de arma de fogo, na noite desta terça-feira (13.1), em Guarantã do Norte. Na ação, a PM apreendeu uma espingarda e cartuchos de munições.

De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe policial estava em patrulhamento na região central da cidade e recebeu denúncia de uma pessoa, que não quis se identificar, informando ter ouvido disparos de arma de fogo vindos de uma residência próxima.

Os policiais seguiram até a casa denunciada e ouviram um barulho parecido com um tiro e um homem entrando no imóvel carregando uma espingarda em mãos. Rapidamente, os militares fizeram acompanhamento e abordaram o homem, já no interior do imóvel.

Na busca pelo local, os militares encontraram uma espingarda de calibre e cartuchos de munições intactos e deflagrados. Ainda pela residência, a equipe da Cavalaria visualizou duas rachaduras nas paredes da casa causadas por suposto impacto de disparo de arma de fogo.

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Questionado pelos militares, o suspeito afirmou ser dono da espingarda mas negou ter atirado com o armamento na residência.

Ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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